Para presidente do STJ, ação do Judiciário ajudará na efetivação dos direitos previstos na LGPD

Data:

cvc
Créditos: Michał Chodyra | iStock

​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou que a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), na última sexta-feira (18), colocou o Brasil no grupo dos países que reconhecem os cidadãos como titulares de direitos sobre seus dados pessoais.

Segundo ele, a nova lei provocará transformações importantes na rotina de pessoas, empresas e organizações públicas. A declaração foi feita na abertura do webinário promovido nesta segunda-feira (21) pelo tribunal e pelo CJF, em parceria com o Centro de Formação e Gestão Judiciária do STJ (Cefor) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), para debater a aplicação da LGPD no Poder Judiciário.

De acordo com o presidente do STJ, o Judiciário, seguindo a Recomendação 73/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está trabalhando para adequar todos os seus órgãos jurisdicionais, administrativos e gerenciais à nova legislação.

O ministro destacou que, para que sejam implementados e garantidos os direitos subjetivos previstos na LGPD, é preciso haver vigilância contínua, tanto externa quanto interna, com a utilização dos meios de controle do Poder Judiciário.

“A própria ação dos órgãos do Poder Judiciário, portanto, já é um caminho para efetivar tal garantia de direitos”, afirmou Humberto Martins.

A nova lei exige que empresas e órgãos públicos deixem claro para os usuários de que forma serão feitos a coleta, o armazenamento e o uso de seus dados pessoais.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.