Corpo estranho foi esquecido no abdômen
A 1ª Câmara Civil do TJSC deu provimento a recurso de uma paciente submetida a cirurgias de lipoaspiração e lipoescultura cujos resultados apresentaram irregularidades no abdômen e determinou a realização de perícia para esclarecer dúvidas acerca de eventual ocorrência de erro médico. Na comarca, a sentença decretou a extinção do feito em função de ter havido acordo entre as partes. A câmara, contudo, entendeu de forma distinta.
Segundo o desembargador Saul Steil, relator da apelação, o pacto extrajudicial foi firmado sem que a paciente tivesse oportunidade de conhecer seu real estado de saúde, tanto que posteriormente precisou ser submetida a nova intervenção e tratamento especializado para combater sequelas. “Os autos estão com a instrução processual incompleta, afirmou o relator.
De acordo com o processo, a paciente não apresentou melhoras mesmo após a segunda cirurgia. O profissional que executou o procedimento corretivo ainda por cima localizou um corpo estranho esquecido pela primeira equipe médica. foi executada, mas sem melhora. As partes acertaram, então, que um outro cirurgião faria o procedimento corretivo. Foi este último que encontrou o corpo estranho esquecido pela primeira equipe.
Diante de todos estes problemas é que a paciente buscou a Justiça, com alegação de erro médico nas duas primeiras incisões e requerimento de indenização por danos morais. A defesa da primeira equipe medica disse que a culpa seria da paciente que não teria repousado após a operação plástica.
Discorreu, também, acerca das complicações naturais pós-lipoaspiração e afirmou que o que ocorreu foi normal, por fatores e reações que a ciência médica ainda desconhece e que seriam do próprio corpo da paciente. A perícia deverá ser executada por médico especializado em cirurgia plástica. Também o profissional que encontrou os corpos estranhos fará o relato para esclarecer o que exatamente foi achado na autora. A decisão foi unânime.
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina