Para TJ, somente perícia poderá esclarecer insucesso de lipoescultura e lipoaspiração

Data:

Corpo estranho foi esquecido no abdômen

 Para TJ, somente perícia poderá esclarecer insucesso de lipoescultura e lipoaspiração
Créditos: lenetstan / Shutterstock.com

A 1ª Câmara Civil do TJSC deu provimento a recurso de uma paciente submetida a cirurgias de lipoaspiração e lipoescultura cujos resultados apresentaram irregularidades no abdômen e determinou a realização de perícia para esclarecer dúvidas acerca de eventual ocorrência de erro médico. Na comarca, a sentença decretou a extinção do feito em função de ter havido acordo entre as partes. A câmara, contudo, entendeu de forma distinta.

Segundo o desembargador Saul Steil, relator da apelação, o pacto extrajudicial foi firmado sem que a paciente tivesse oportunidade de conhecer seu real estado de saúde, tanto que posteriormente precisou ser submetida a nova intervenção e tratamento especializado para combater sequelas. “Os autos estão com a instrução processual incompleta, afirmou o relator.

De acordo com o processo, a paciente não apresentou melhoras mesmo após a segunda cirurgia. O profissional que executou o procedimento corretivo ainda por cima localizou um corpo estranho esquecido pela primeira equipe médica. foi executada, mas sem melhora. As partes acertaram, então, que um outro cirurgião faria o procedimento corretivo. Foi este último que encontrou o corpo estranho esquecido pela primeira equipe.

Diante de todos estes problemas é que a paciente buscou a Justiça, com alegação de erro médico nas duas primeiras incisões e requerimento de indenização por danos morais. A defesa da primeira equipe medica disse que a culpa seria da paciente que não teria repousado após a operação plástica.

Discorreu, também, acerca das complicações naturais pós-lipoaspiração e afirmou que o que ocorreu foi normal, por fatores e reações que a ciência médica ainda desconhece e que seriam do próprio corpo da paciente. A perícia deverá ser executada por médico especializado em cirurgia plástica. Também o profissional que encontrou os corpos estranhos fará o relato para esclarecer o que exatamente foi achado na autora. A decisão foi unânime.

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.