A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que determinou à Universidade Federal do Tocantins (UFT) aceitar declaração de conclusão de doutorado e ata de defesa da tese como substitutos temporários ao diploma de uma candidata aprovada em concurso, até que o documento seja emitido.
Conforme os autos, a requerente foi aprovada em 3º lugar no concurso para professor do Magistério Superior, com regime de dedicação exclusiva, no curso de Ciências Sociais. Ela foi nomeada, e a instituição solicitou o envio eletrônico do diploma de doutorado e do histórico escolar antes da data da posse.
O juiz de 1ª instância decidiu que a candidata teria direito à apresentação da documentação comprobatória da titulação até o trigésimo dia da publicação do ato de provimento, não havendo obrigação da disponibilização antecipada dos comprovantes.
No TRF1, ao analisar o processo (006154-81.2022.4.01.14300), a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que “o requisito da escolaridade/titulação exigido para a posse em cargo público pode ser comprovado por outros meios idôneos, além do diploma, sendo certo que, na espécie dos autos, a impetrante apresentou a documentação comprobatória da titulação até o último dia do prazo a posse”.
A magistrada, que teve o voto acompanhado pelo colegiado, destacou que, “impõe-se assim a manutenção da sentença que concedeu a segurança para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de exigir a apresentação antecipada da documentação comprobatória da titulação em momento anterior à posse”.
Com informações do TRF1.