Para TRT18 motorista de caminhão do lixo tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo

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motorista de caminhão
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18 /GO) confirmou decisão de primeiro grau que determinou o pagamento de  adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a um motorista de caminhão de lixo, do município de Aparecida de Goiânia.

Ao recorrer da sentença, a empresa salientou que pagava adicional de insalubridade de 20% ao motorista sob o argumento de que ele lida “apenas de forma indireta com a carga”. No entanto, os magistrados entenderam ser devido o adicional a  todo  trabalhador envolvido no processo de coleta e industrialização do lixo urbano, ainda que o motorista não desça da cabine do veículo para realizar o transbordo.

Gari tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo
Créditos: Dmitry Kalinovsky / shutterstock.com

Conforme a desembargadora Iara Rios, relatora do processo (0010614-91.2020.5.18.0081), a Norma Regulamentadora (NR 15), do Ministério do Trabalho e Emprego, é clara ao disciplinar as atividades e operações insalubres.

A relatora informou que o normativo aponta a coleta e industrialização do lixo urbano entre as atividades insalubres em grau máximo conforme avaliação qualitativa, já que os trabalhadores envolvidos no processo estão em contato permanente com agentes biológicos provenientes do lixo urbano.

Adicional de Insalubridade - Trabalhador - Cinema
Créditos: Ulf Wittrock / iStock

Desse modo o colegiado deferiu ao trabalhador diferenças de adicional de insalubridade, de 20% para 40%, sobre o salário-mínimo e reflexos.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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