Parecer sobre mercados digitais redefine critérios para fiscalização de big techs pelo Cade

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Parecer sobre mercados digitais redefine critérios para fiscalização de big techs pelo Cade | Juristas

O relatório apresentado pelo deputado Aliel Machado (PV-PR) ao Projeto de Lei nº 4.675/2025 propõe alterações na proposta do governo federal destinada a fortalecer a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na fiscalização dos mercados digitais. O objetivo é conferir ao órgão instrumentos para atuar preventivamente diante de possíveis práticas anticompetitivas adotadas por grandes empresas de tecnologia.

A proposta cria a figura dos “agentes econômicos de relevância sistêmica”, categoria voltada às plataformas digitais que, em razão de sua dimensão econômica e posição estratégica, possam influenciar significativamente a concorrência em diferentes mercados.

Novo modelo busca atuação preventiva

Atualmente, o Cade atua, em regra, após a identificação de infrações concorrenciais. O projeto pretende ampliar essa atuação, permitindo o acompanhamento prévio de condutas que possam restringir a livre concorrência antes da ocorrência de danos ao mercado.

Segundo o parecer, as empresas enquadradas como agentes de relevância sistêmica poderão ser submetidas a mecanismos específicos de monitoramento e fiscalização.

Critérios para enquadramento foram detalhados

Uma das principais alterações promovidas pelo relator foi a definição mais objetiva dos critérios para caracterização dos agentes econômicos de relevância sistêmica.

Pela nova redação, somente serão enquadradas as empresas que preencham, de forma cumulativa, um conjunto de requisitos, entre eles:

  • operar plataformas capazes de influenciar preços entre consumidores e fornecedores;
  • possuir forte poder de mercado decorrente dos chamados efeitos de rede;
  • atuar em mercados digitais integrados a outros segmentos econômicos;
  • ocupar posição estratégica capaz de afetar a atividade de outras empresas;
  • tratar grande volume de dados pessoais e comerciais;
  • reunir número expressivo de usuários;
  • oferecer múltiplos serviços digitais; e
  • registrar faturamento anual de, no mínimo, R$ 50 bilhões no mundo ou R$ 5 bilhões no Brasil.

O relatório também prevê que esses valores sejam atualizados periodicamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Estrutura do Cade também será modificada

Outra mudança proposta é a criação da Superintendência Especial de Relevância Sistêmica, substituindo a ideia inicialmente prevista de uma Superintendência de Mercados Digitais.

A nova unidade ficará responsável pelo acompanhamento das empresas enquadradas no regime especial de fiscalização.

Regras para aquisições foram flexibilizadas

O parecer também alterou o tratamento das aquisições realizadas pelas empresas de tecnologia.

Na versão inicial do projeto, determinadas operações dependeriam de aprovação prévia do Cade. Com a nova redação, as empresas deverão apenas comunicar ao órgão as aquisições que possam resultar em concentração econômica relevante, cabendo ao Conselho avaliar eventual necessidade de intervenção.

Alterações buscam reduzir insegurança jurídica

As mudanças foram apresentadas após manifestações de fintechs, instituições financeiras, empresas de telecomunicações e outras companhias de tecnologia que demonstraram preocupação com a amplitude dos critérios originalmente previstos para o enquadramento das empresas.

Apesar das modificações, representantes das grandes plataformas digitais sustentam que a proposta ainda possui conceitos amplos e poderá impor elevado nível de fiscalização sobre alterações em produtos e serviços.

Por outro lado, entidades da sociedade civil defendem o fortalecimento do controle regulatório e sugerem a inclusão de mecanismos de participação social nos processos conduzidos pelo Cade, permitindo que organizações especializadas acompanhem as atividades de fiscalização.

(Com informações do Tilt UOL por Helton Simões Gomes)

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