Na última quarta-feira, a juíza Lila Carolina Mota Pessoa Igreja Lopes, da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou o bloqueio de R$ 2.910.143,68 da premiação do tricolor pela classificação para as quartas de final da Copa do Brasil, para abater uma antiga dívida com o ex-zagueiro Thiago Gosling, que defendeu o clube entre 2005 e 2006. A informação é do “Esporte News Mundo”.
Em 2005, Gosling que atuava no Genoa, da Itália, chegou a Flu no segundo semestre, mas por problemas musculares só estreou no ano seguinte, disputando apenas 19 partidas, sem marcar nenhum gol. No final de 2006, ele entrou na Justiça alegando que após uma nova lesão o clube parou de pagar seu salário, de R$ 50 mil, e que não tinha seguro para acidente de trabalho, como determinava a Lei Pelé.
Na ação que ganhou, ele pedia R$ 1 milhão entre indenização, direito de arena, rescisão de contrato, 13º salário e férias. Em 2013, o Tribunal Regional do Trabalho também condenou o clube a pagar mais R$ 600 mil por não ter comprovado a contratação do seguro para acidente de trabalho, tendo apresentado apenas um seguro de vida. O Fluminense recorreu, e o caso chegou até ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, onde foi mantida a condenação.
A penhora do valor corrigido representa 85,5% dos R$ 3,4 milhões que o Fluminense tem direito a receber por ter passado pelo Criciúma nas oitavas de final da Copa do Brasil e carimbado a vaga para enfrentar o Atlético-MG na próxima fase.
Com informações do UOL e Esporte News Mundo.
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