Partido pede ao STF que cláusula de barreira não alcance eleição de suplentes

Data:

Acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), o Partido Republicano da Ordem Social (PROS), para pedir que a Corte reconheça a constitucionalidade do dispositivo do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) que afasta a aplicação da chamada cláusula de barreira para a eleição dos suplentes partidários. O pedido foi feito na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 67, que está sob relatoria da ministra Rosa Weber.

Prevista no artigo 108 do Código Eleitoral, a cláusula de barreira prevê que serão considerados eleitos os candidatos, registrados por um partido ou coligação, que tenham obtido mais de 10% do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido. A legenda lembra que a minirreforma eleitoral de 2015 (Lei 13.165/2015) acrescentou um parágrafo único ao artigo 112 do mesmo normativo, para definir que na eleição dos suplentes da representação partidária não há exigência da votação nominal mínima prevista no artigo 108.

A modificação, para a legenda, trazida pela minirreforma que afastou a necessidade do alcance da cláusula de barreira para os suplentes parte de um raciocínio simples: “inseri-la também para a situação em referência poderia expurgar, de um todo, a representação partidária, já que, não raro, os candidatos de pequenas agremiações não atingem esse percentual”. Segundo o autor, a cláusula foi criada para impedir a eleição de candidatos com votação irrisória, mas não deve alcançar aqueles que, por força do cálculo do quociente eleitoral e partidário, foram diplomados como suplentes. Alega que se a cláusula for aplicada aos suplentes, será afastada a premissa de que o mandato é do partido ou da coligação.

Ao pedir a concessão de uma medida cautelar e, no mérito, o reconhecimento da constitucionalidade do parágrafo único do artigo 112 do Código Eleitoral, em sua compreensão expressa e literal, o partido revela que existem decisões divergentes no Judiciário que justificam o pedido de reconhecimento da sua harmonia com a Constituição.

 

Processo relacionado: ADC 67

 

Fonte: STF

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo