Partido questiona medida provisória que extingue DPVAT

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Foi questionado no Supremo Tribunal Federal, pelo partido Rede Sustentabilidade, a Medida Provisória (MP) 904/2019, que extingue o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6262, a legenda pede a concessão de medida liminar para suspender a eficácia da norma editada pelo presidente da República. O relator é o ministro Edson Fachin.

De acordo com o partido, o seguro é um instrumento relevante de proteção social para cerca de 210 milhões de brasileiros, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, pois oferece cobertura por responsabilidade civil para todas vítimas de acidentes de trânsito em território nacional. Afirma, ainda, que parte dos recursos provenientes do DPVAT é destinada ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), e que a renúncia de receita sem previsão de outra fonte ofende a responsabilidade fiscal e orçamentária.

Eles ainda argumentam que a falta dos requisitos de urgência e relevância impostos pela Constituição Federal para a edição de medida provisória e a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro necessária para as propostas legislativas que importem em renúncia de receita pública. A Rede observa que o DPEM está inoperante desde 2016 por ausência de seguradora que o oferte, o que atestaria a falta de necessidade de edição de MP para extingui-lo. Em relação às supostas fraudes apontadas pelo Poder Executivo para a extinção do seguro, a Rede assinala que não foram apresentados dados nesse sentido e que o consórcio do DPVAT é superavitário em R$ 4,75 bilhões.

Processo relacionado: ADI 6262

Fonte: STF

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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