Passageiro acidentado em ônibus rodoviário deve ser indenizado

Data:

acidente de ônibus
Créditos: tayguntoprak / Pixabay

O juiz substituto da 4ª Vara Cível de Brasília confirmou liminar que condenou a Expresso São José a indenizar, por danos materiais, morais e estéticos, um passageiro que ficou tetraplégico, após acidente ocorrido enquanto estava dentro de um ônibus da viação.

Conforme os autos (0731463-17.2018.8.07.0001), o autor afirma que o incidente aconteceu em maio de 2018, no Eixo L Sul, na altura da Quadra 203, região central de Brasília. Em decorrência dos fatos, a vítima sofreu contusão cervical, diagnosticada como tetraparesia pós-trauma.

Tarifas de ônibus intermunicipais de São Paulo sobem a partir de domingo
Créditos: Mikbiz / Shutterstock.com

Segundo ele, a ré pagou os custos do tratamento somente até setembro daquele ano. Assim, requereu que todas as despesas com o custeio do tratamento e cuidados em virtude da tetraplegia, desde então, bem como reparação dos danos sofridos sejam efetuados pela empresa.

A ré alega que a culpa pelo acidente foi de terceiro. Por isso, impugnou os danos sofridos, sob alegação, ainda, de que o autor não sofreu nenhum dano físico novo em relação aos problemas de saúde de que já era portador.

Passageiro acidentado em ônibus rodoviário deve ser indenizado | Juristas
crédito: one photo/Shutterstock.com

Conforme análise do magistrado, o acidente sofrido pelo autor dentro do veículo da ré restou devidamente comprovado pelos documentos juntados ao processo. “Ao contrário do que alega a empresa, o autor se encontra acometido por tetraparesia pós trauma, sendo que, em razão dessa enfermidade, encontra-se acamado impossibilitado de movimentação eficaz dos seus membros”, descreveu. Segundo o julgador, essa foi a conclusão do perito e de todos os relatórios e laudos médicos emitidos e anexados aos autos.

Passageiro acidentado em ônibus rodoviário deve ser indenizado | Juristas
Créditos: Sebastian Duda/Shutterstock.com

“O perito nomeado pelo Juízo respondeu aos questionamentos levantados pelas partes, concluindo pela existência do nexo de causalidade entre o acidente e os danos sofridos pelo autor”, registrou o juiz.

Sendo assim, a empresa de transporte público foi condenada ao pagamento de danos materiais mensais no valor de R$ 12 mil. Além disso, terá ainda que indenizar a vítima em R$ 70 mil, em danos morais, e R$ 100 mil, em danos estéticos.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.