Um homem que sofreu lesões durante um acidente entre um ônibus público e um caminhão receberá indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil. A decisão foi tomada após ação judicial, onde o autor alegou ter sofrido lesões na cabeça, braço e pernas no incidente.
Conforme o processo (5005396-21.2023.8.08.0048), o acidente ocorreu devido a uma manobra de retorno na Rodovia do Contorno. O requerente teve que ficar três semanas sem trabalhar como mecânico, enfrentando também problemas financeiros e de saúde mental.
Uma das empresas rés alegou ter prestado socorro, mas não conseguiu comprovar. A juíza responsável pela sentença apontou contradições no relato do réu. A decisão foi homologada pelo juiz de direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Serra, no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
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