O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-deputado federal Paulo Maluf comece imediatamente a cumprir sua pena decorrente da condenação na Ação Penal (AP) 968 pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais.
Os atos da execução foram delegados ao juízo da 4ª Vara de Execuções Penais de São Paulo (SP).
O ex-deputado foi condenado pela Primeira Turma do STF em maio de 2018 a 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, convertido em prisão domiciliar. Ele teria omitido R$ 168 mil na prestação de contas de sua campanha para deputado em 2010 apresentada à Justiça Eleitoral.
Os valores foram pagos pela Eucatex, empresa da família, à Artzac Comunicação Visual para a confecção de material de campanha.
Processo: AP 968
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)
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