Peculato: Justiça condena funcionário por desvio de recursos de pequeno município de SC

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Peculato: Justiça condena funcionário por desvio de recursos de pequeno município de SC | Juristas
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A Vara Criminal da comarca de Curitibanos proferiu uma sentença condenatória de nove anos, oito meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, contra um ex-funcionário público. O réu, que ocupava os cargos de secretário de administração, finanças e planejamento, além de técnico de controle interno, foi considerado culpado por praticar o crime de peculato em 109 ocasiões e desvio de recursos, tendo se apropriado ilegalmente de mais de R$ 328 mil dos cofres de um pequeno município na região e, como parte da pena, terá que ressarcir esse valor à prefeitura.

Os crimes ocorreram no período de janeiro de 2019 a setembro de 2022. Para efetuar os desvios e obter vantagens ilícitas, o acusado utilizava as informações do tesoureiro para acessar o sistema e as contas bancárias. Essas ações eram realizadas nos momentos em que o colega não estava na prefeitura, principalmente durante o intervalo do almoço ou após o expediente.

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Créditos: zest_marina | iStock

Devido aos cargos que ocupava, o réu conseguia circular facilmente pelas salas, conhecia os procedimentos de pagamento, o sistema utilizado e onde eram guardadas as senhas de acesso. O dinheiro desviado era transferido para contas em seu nome, na conta de sua esposa e na conta de sua mãe.

O juiz responsável pela sentença considerou a atitude do acusado como de culpabilidade elevada, destacando que tal comportamento causou um prejuízo significativo aos cofres do pequeno município. A arrecadação limitada da localidade em comparação com as necessidades de políticas públicas torna o desfalque ainda mais severo. O réu confessou espontaneamente a prática dos crimes.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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