Pedido da OAB/RJ para dispensar terno e gravata para advogados no verão é negado

Data:

Pedido também foi feito ao TRF-2 e para o TJ-RJ.

advogados
Créditos: EmiliaU | iStock

O TRT-1 negou pedido da OAB/RJ e da Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (CAARJ) para dispensar uso de terno e gravata pelos advogados nas audiências durante o verão. A seccional fez o mesmo pedido para o TRF-2 e para o TJ-RJ, mas ainda não obteve resposta.

O pedido se baseia em uma questão de saúde. Não à toa, a CAARJ promove, desde 2014, a campanha “Paletó no verão, não!”. Em 2018, conseguiu a dispensa do uso de terno e gravata para a advocacia junto ao 1º e o 2º graus de jurisdição do TJ/RJ e no TRE/RJ. O TRT-1 tornou facultativo o uso, inclusive por magistrados e servidores, em anos anteriores.

A Caixa de Assistência ao analisar dados de 8.788 advogados, vu que 46% dos homens estavam com pressão alta (acima da média nacional de 25,7%), o que se agrava com o calor.

Ao fazer o pedido, apontou que o Rio registra temperaturas nesta época do ano que superam os 40º (com sensação térmica próxima dos 50º). Com a recusa do pedido, as entidades afirmaram em nota “que tem faltado sensibilidade aos tribunais nessa questão. O advogado não deveria ser impedido de trabalhar por uma mera questão de vestimenta, em prejuízo do próprio funcionamento da Justiça”. (Com informações do Migalhas.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.