Juiz de Ribeirão Preto condena agência de viagens por contrafação de fotografia

Data:

Mahalo indenizará fotógrafo em mais de R$ 6 mil.

fotógrafo
Créditos: Structuresxx | iStock

A ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos (nº 1017457-72.2017.8.26.0506) movida por Giuseppe Silva Borges Stuckert em face de Mahalo Agência de Viagens e Turismo Ltda – Me foi julgada parcialmente procedente pela 7ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto.

Giuseppe, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, afirmou ser vítima de contrafação cometida pelo polo passivo, uma vez que uma fotografia de sua autoria foi utilizada em rede social sem que houvesse autorizado seu uso. Por isso, requereu a condenação da empresa ao pagamento das indenizações pertinentes, bem como à abstenção de tal prática.

Na contestação, a agência de viagens alegou preliminar de ilegitimidade, o que foi negada pelo juiz, por entender que há pertinência entre as partes e a relação de direito material discutida. No mérito, a empresa negou a prática ilícita, dizendo que a autoria da fotografia não foi comprovada, e que a imagem utilizada era de domínio público.

O juiz entendeu que a autoria da fotografia foi devidamente comprovada pelo autor e que não há dúvidas sobre sua utilização desautorizada em mídia social. Para o magistrado, “descabe, por hipótese, qualquer alegação de ignorância da paternidade do retrato, sendo irrelevante a disponibilização anterior da foto na internet pelo próprio autor, o que não serve de autorização generalizada para seu uso indiscriminado, sem apontamento de autoria e/ou sem prévia remuneração do criador”.

Para ele, “a publicação indevida da obra fotográfica acarreta ao verdadeiro detentor de seus direitos a percepção da remuneração adequada, condizente com a expressão econômica a que faria jus se tivesse liberado a divulgação”. O autor apontou que comercializa suas fotos por R$ 1.500,00.

Ele se baseou nos dispositivos da Lei nº 9.610/98 (artigos 7, 24, 28, 29 e 79) e na Constituição Federal (art. 5º, XXVII).

Na visão do magistrado, “a utilização combatida, sem identificação do autor, por si só, representa ofensa de cunho subjetivo que pode ser traduzida em lesão extrapatrimonial, ensejando prejuízo de natureza moral reparável”.

Por isso, condenou a agência de viagens ao pagamento de R$ 1.500,00, por danos materiais, R$ 4.770,00, por danos morais. Além disso, consolidou a tutela de urgência antecipada para que a agência suspenda o uso e se abstenha de fazer novas publicações com a fotografia objeto da contrafação.

Processo nº 1017457-72.2017.8.26.0506 – Sentença (Disponível para download)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo