Juiz de Ribeirão Preto condena agência de viagens por contrafação de fotografia

Data:

Mahalo indenizará fotógrafo em mais de R$ 6 mil.

fotógrafo
Créditos: Structuresxx | iStock

A ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos (nº 1017457-72.2017.8.26.0506) movida por Giuseppe Silva Borges Stuckert em face de Mahalo Agência de Viagens e Turismo Ltda – Me foi julgada parcialmente procedente pela 7ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto.

Giuseppe, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, afirmou ser vítima de contrafação cometida pelo polo passivo, uma vez que uma fotografia de sua autoria foi utilizada em rede social sem que houvesse autorizado seu uso. Por isso, requereu a condenação da empresa ao pagamento das indenizações pertinentes, bem como à abstenção de tal prática.

Na contestação, a agência de viagens alegou preliminar de ilegitimidade, o que foi negada pelo juiz, por entender que há pertinência entre as partes e a relação de direito material discutida. No mérito, a empresa negou a prática ilícita, dizendo que a autoria da fotografia não foi comprovada, e que a imagem utilizada era de domínio público.

O juiz entendeu que a autoria da fotografia foi devidamente comprovada pelo autor e que não há dúvidas sobre sua utilização desautorizada em mídia social. Para o magistrado, “descabe, por hipótese, qualquer alegação de ignorância da paternidade do retrato, sendo irrelevante a disponibilização anterior da foto na internet pelo próprio autor, o que não serve de autorização generalizada para seu uso indiscriminado, sem apontamento de autoria e/ou sem prévia remuneração do criador”.

Para ele, “a publicação indevida da obra fotográfica acarreta ao verdadeiro detentor de seus direitos a percepção da remuneração adequada, condizente com a expressão econômica a que faria jus se tivesse liberado a divulgação”. O autor apontou que comercializa suas fotos por R$ 1.500,00.

Ele se baseou nos dispositivos da Lei nº 9.610/98 (artigos 7, 24, 28, 29 e 79) e na Constituição Federal (art. 5º, XXVII).

Na visão do magistrado, “a utilização combatida, sem identificação do autor, por si só, representa ofensa de cunho subjetivo que pode ser traduzida em lesão extrapatrimonial, ensejando prejuízo de natureza moral reparável”.

Por isso, condenou a agência de viagens ao pagamento de R$ 1.500,00, por danos materiais, R$ 4.770,00, por danos morais. Além disso, consolidou a tutela de urgência antecipada para que a agência suspenda o uso e se abstenha de fazer novas publicações com a fotografia objeto da contrafação.

Processo nº 1017457-72.2017.8.26.0506 – Sentença (Disponível para download)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo