Uma loja de artigos de vestuário e acessórios de Belo Horizonte deve indenizar um consumidor em R$ 10 mil por danos morais, além de restituir o valor pago por um terno adquirido para o seu casamento, mas que foi entregue rasgado. A decisão foi da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o entendimento da 26ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte
A H. Stern Comércio e Indústria S.A. foi condenada pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao pagamento de R$ 500 por ano de serviço a um segurança devido à exigência do uso de terno e gravata durante a jornada de trabalho. Os ministros entenderam que a exigência é razoável, mas o valor do traje é desproporcional ao salário do empregado.
O TRT-1 negou pedido da OAB/RJ e da Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (CAARJ) para dispensar uso de terno e gravata pelos advogados nas audiências durante o verão. A seccional fez o mesmo pedido para o TRF-2 e para o TJ-RJ, mas ainda não obteve resposta.
A Juíza de direito, Oriana Piske de Azevedo Barbosa, titular do 4º Juizado Especial Cível (JEC) de Brasília, no Distrito Federal, condenou as empresas Internacional Franchising Ltda. e MRDE Conserto e Customização de Roupas Ltda., de forma solidária, a indenizarem o demandante Hugo Mesquista Póvoa em decorrência de falha provocada no conserto de um paletó do autor.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
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A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
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