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APDI e Faculdade de Direito de Lisboa Promovem Curso de Verão sobre Propriedade Intelectual e Inteligência Artificial
A Associação Portuguesa de Direito Intelectual (APDI) e a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL) realizam, entre os dias 13 e 17 de julho de 2026, mais uma edição do seu tradicional Curso de Verão. Com o tema “Propriedade Intelectual e Direito da Sociedade da Informação: O Estado das Questões em 2026”, o evento será transmitido 100% online (via Zoom) e as inscrições já estão abertas.
TJRJ acata pedido da OAB/RJ e dispensa uso de terno e gravata para advogados
Com as altas temperaturas do verão, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro permitirá que os advogados não usem terno e gravata em audiências, até mesmo no 2º grau de jurisdição. Os causídicos devem usar traje social, com camisa devidamente fechada. A medida vale até o dia 20 de março.
Pedido da OAB/RJ para dispensar terno e gravata para advogados no verão é negado
O TRT-1 negou pedido da OAB/RJ e da Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (CAARJ) para dispensar uso de terno e gravata pelos advogados nas audiências durante o verão. A seccional fez o mesmo pedido para o TRF-2 e para o TJ-RJ, mas ainda não obteve resposta.
Certificado ICP-Brasil no portal de indenizações de planos econômicos
Mais de um milhão de poupadores serão beneficiados com a correção de aplicações na poupança durante os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991), segundo acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal – STF. Até abril deste ano, o portal unificado de pagamentos será disponibilizado pelos bancos onde os advogados responsáveis por cada ação poderão cadastrar-se, receber honorários e encaminhar os pagamentos de seus clientes. Para acesso ao sistema, será necessário o uso do certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. A criação do portal é fruto de entendimentos entre Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor...
Trabalho eventual de membro da família de caseiro não gera vínculo de emprego
Um trabalhador cuja esposa era contratada em casa de veraneio como caseira pediu reconhecimento de vínculo de emprego e as consequentes indenizações, sob alegação de que prestava serviços diversos no imóvel. Negado o pedido em primeira instância, houve recurso. A 2ª Turma do TRT da 2ª Região julgou o recurso do autor. O acórdão, de relatoria da desembargadora Rosa Maria Villa, destacou que o autor da ação, em seu depoimento pessoal, declarou que não havia sido ajustado pagamento de salário em seu benefício, embora ele residisse com a esposa contratada no imóvel e a ajudasse com algumas tarefas.
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