Foi negado hoje (19) pela Justiça do Rio de Janeiro, o pedido de indenização por danos morais feito pelo presidente Jair Bolsonaro devido a uma entrevista concedida pelo ex-deputado federal Jean Wyllys em 2017. Na ocasião, Jair Bolsonaro, na época deputado federal, afirmou ter se sentido ofendido por Jean Wyllys na publicação do jornal O Povo, de Fortaleza (CE).
Segundo o processo, Jean Wyllys teria usado termos como “fascista”, “desonesto”, “responsável por lavagem de dinheiro e caixa dois”, “burro”, “ignorante”, “desqualificado”, “racista”, “corrupto”, “canalha”, “nepotista” e “boquirroto”.
Jean Wyllys disse que a imunidade parlamentar é uma proteção adicional à liberdade de expressão.
A juíza Márcia Hollanda, da 47ª Vara Cível da Capital, negou pedido de indenização a Bolsonaro.
“No caso em exame, apesar de reconhecer o inequívoco tom ofensor dirigido pelo réu ao autor, inclusive imputando-lhe a prática de crime de lavagem de dinheiro, na esteira da posição consolidada pelo Egr. Supremo Tribunal Federal, entendo que as declarações estão abarcadas pela imunidade parlamentar”, disse a magistrada em sua decisão. (Com informações do G1.)
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