Tag: Jean Wyllys
TJSP condena ex-deputado Jean Wyllys por publicação em rede social
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a sentença da 38ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Danilo Mansano Barioni, que condenou o ex-deputado federal, Jean Wyllys, a pagar indenização por danos morais a associação, Mrl - Movimento Renovação Liberal, após uma publicação feita em uma rede social.
Juiz condena Wassef a pagar R$ 20 mil a Jean Wyllys por danos morais
O advogado, que representa a família Bolsonaro, Frederick Wassef foi condenado a indenizar por danos morais no valor de R$ 20 mil ao ex-deputado Jean Wyllys, por tentar ligar o ex-parlamentar ao atentado sofrido pelo presidente Jair Bolsonaro durante a campanha presidencial de 2018. O juiz Juarez Fernandes Cardoso, do 5º Juizado Especial Cível do Rio, em Copacabana, homologou decisão.
Ameaça contra ex-deputado Jean Wyllys será julgada pela Justiça do DF
A 3ª Seção do STJ decidiu que a 1ª Vara Criminal de Brasília é competente para apurar crimes de difamação, ameaça e injúria cometidos por e-mail contra o ex-deputado federal Jean Wyllys. O colegiado entendeu que os crimes não foram expostos publicamente pela internet, mas somente consumados por e-mail. Não há, portanto, transnacionalização do delito, que transferiria a competência para a Justiça Federal.
Pedido de indenização de Bolsonaro por declarações do ex-deputado Jean Wyllys é negado
Foi negado hoje (19) pela Justiça do Rio de Janeiro, o pedido de indenização por danos morais feito pelo presidente Jair Bolsonaro devido a uma entrevista concedida pelo ex-deputado federal Jean Wyllys em 2017. Na ocasião, Jair Bolsonaro, na época deputado federal, afirmou ter se sentido ofendido por Jean Wyllys na publicação do jornal O Povo, de Fortaleza (CE).
Facebook não pode ser obrigado a remover vídeo editado e publicado por terceiro
A 5a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, deu provimento ao recurso da empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e reformou sentença proferida em 1ª instância, que julgou improcedentes os pedidos de condenação em obrigação de publicar vídeo com direito de resposta do autor, bem como remover o conteúdo do vídeo ofensivo.
Popular
Responsabilidade civil de instituição de ensino por dupla penalização de aluna menor de idade
O TJDFT manteve a condenação de uma instituição de ensino ao pagamento de R$ 2.500 por danos morais a aluna menor de idade que foi punida duas vezes pelo mesmo fato, envolvendo publicação em rede social sem identificação explícita da escola. O colegiado entendeu que houve bis in idem disciplinar, violação à dignidade da estudante e falha na prestação do serviço educacional, com manutenção da indenização por danos morais.
Sentença reconhece prática abusiva e condena empresa por dano moral coletivo em ambiente digital
A Justiça do Distrito Federal condenou a Riot Games ao pagamento de R$ 15 milhões por danos morais coletivos em razão da oferta de loot boxes a crianças e adolescentes no jogo League of Legends. A sentença reconheceu que o mecanismo apresenta características semelhantes às de jogos de azar e viola direitos de consumidores hipervulneráveis. Além da indenização coletiva, foi reconhecido o direito de reparação individual aos menores afetados, e a empresa deverá adotar medidas de transparência, controle de idade e reembolso, sob pena de multa diária.
STJ afasta reconhecimento de ofício de cerceamento de defesa em causas envolvendo direitos disponíveis
A Segunda Seção do STJ decidiu que tribunais não podem reconhecer de ofício o cerceamento de defesa em ações que envolvam direitos disponíveis. O colegiado entendeu que a medida configura nulidade relativa e depende de manifestação da parte prejudicada. No caso, uma empresa que alegava compensação de cheques com assinaturas falsas não requereu produção de provas nem alegou cerceamento em recurso, razão pela qual o reconhecimento da nulidade pelo tribunal estadual foi considerado incompatível com a jurisprudência da Corte.
Juízes não podem se submeter a ameaças ou pressões, afirma Cármen Lúcia
Durante julgamento na Primeira Turma do STF, a ministra Cármen Lúcia afirmou que magistrados não podem se curvar a ameaças ou tentativas de coação, destacando que a independência judicial é fundamental para a preservação do Estado Democrático de Direito. A ministra também alertou para o impacto das redes sociais e das novas tecnologias na disseminação de ameaças e desinformação, além de ressaltar a relevância de questões ligadas à soberania nacional em casos com repercussão internacional.
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