A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a sentença da 38ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Danilo Mansano Barioni, que condenou o ex-deputado federal, Jean Wyllys, a pagar indenização por danos morais a associação, Mrl - Movimento Renovação Liberal, após uma publicação feita em uma rede social.
O advogado, que representa a família Bolsonaro, Frederick Wassef foi condenado a indenizar por danos morais no valor de R$ 20 mil ao ex-deputado Jean Wyllys, por tentar ligar o ex-parlamentar ao atentado sofrido pelo presidente Jair Bolsonaro durante a campanha presidencial de 2018. O juiz Juarez Fernandes Cardoso, do 5º Juizado Especial Cível do Rio, em Copacabana, homologou decisão.
A 3ª Seção do STJ decidiu que a 1ª Vara Criminal de Brasília é competente para apurar crimes de difamação, ameaça e injúria cometidos por e-mail contra o ex-deputado federal Jean Wyllys. O colegiado entendeu que os crimes não foram expostos publicamente pela internet, mas somente consumados por e-mail. Não há, portanto, transnacionalização do delito, que transferiria a competência para a Justiça Federal.
Foi negado hoje (19) pela Justiça do Rio de Janeiro, o pedido de indenização por danos morais feito pelo presidente Jair Bolsonaro devido a uma entrevista concedida pelo ex-deputado federal Jean Wyllys em 2017. Na ocasião, Jair Bolsonaro, na época deputado federal, afirmou ter se sentido ofendido por Jean Wyllys na publicação do jornal O Povo, de Fortaleza (CE).
A 5a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, deu provimento ao recurso da empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e reformou sentença proferida em 1ª instância, que julgou improcedentes os pedidos de condenação em obrigação de publicar vídeo com direito de resposta do autor, bem como remover o conteúdo do vídeo ofensivo.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
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