Pedido de Lula para que TVs cubram atividades de sua campanha é negada

Data:

tv
Créditos: Bee32 | iStock

O plenário do TSE negou o pedido da defesa de Lula para que as TVs incluam em suas coberturas diárias sua campanha presidencial e a da Coligação ‘O Povo Feliz de Novo’, “exatamente como o fazem em relação aos demais candidatos ao mesmo cargo”.

Porém, os ministros entenderam que a prisão esvazia a suposta a agenda e que as emissoras têm liberdade para escolher os fatos noticiosos, desde que não haja tratamento privilegiado. Eles indicaram também que não cabe ao candidato à vice-presidência ocupar tal espaço.

O recurso foi apresentado contra decisão de Sergio Banhos que rejeitou uma liminar no mesmo sentido. Banhos disse que era inviável garantir a cobertura com Lula preso, devido à ausência de agenda de campanha. Os advogados de Lula sustentaram ao TSE que “uma vez que escolheram fazer a cobertura diária dos candidatos, então que dispensem a todas as candidaturas iguais condições de tratamento, não podendo excluir nenhuma candidatura, sob pena de privilegiar todas as outras”.

Mas o ministro disse que, ao escolher Lula, o partido já sabia das limitações para a campanha, devendo arcar com esse ônus. (Com informações do Jota.Info.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.