A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Abril (abrange 23 empresas) e nomeou a consultoria Deloitte como administradora judicial.
No pedido, a Abril destacou a reestruturação do grupo nos últimos anos devido às “atuais condições do mercado editorial e à drástica redução de geração de caixa de seus principais negócios, como consequência da queda nas receitas de publicidade, hoje predominantemente nas mãos dos gigantes internacionais do mundo digital”.
Os advogados também destacaram que o Grupo Abril encerrou a publicação de vários títulos “para se adequar à queda constante de receitas de publicidade”.
O grupo terá 60 dias para apresentar o plano de recuperação, detalhando a reorganização das dívidas e o cronograma de pagamentos.
O fundamento do magistrado ao fazer o exame preliminar é que “a atividade econômica das requerentes está em crise, as sociedades atuam de forma complementar, há administração centralizada e identidade de acionistas e sócios, tudo a justificar a tramitação dos pedidos de recuperação judicial de forma conjunta, em um único processo, com economia de despesas e esforços”.
O juiz determinou que cada empresa do grupo apresente o relatório de fluxo de caixa e as listas de credores e suspendeu as ações e execuções contra as recuperandas por 180 dias, assim como o curso dos respectivos prazos prescricionais”. (Com informações do Jota.Info.)