Pela contratação de falso médico, empresas terceirizadas devem indenizar poder público

Data:

Pela contratação de falso médico, empresas terceirizadas devem indenizar poder público | Juristas
Créditos: Bacho / Shutterstock.com

Por decisão da 3ª Vara Cível de Praia Grande duas empresas prestadoras de serviços médicos (terceirizadas), foram condenadas ao pagamento de indenização por danos sociais, pela contratação de falso médico que atuou em hospital da cidade de 9/8/19 a 31/6/20. O valor da indenização a ser pago foi estipulado em, R$ 500 mil, a ser pago ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A gestora do hospital foi condenada, subsidiariamente, ao pagamento da quantia indenizatória fixada.

Segundo a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo (1009056-69.2020.8.26.0477), as requeridas teriam sido negligentes em relação à contratação do falso médico, uma vez que diversos documentos essenciais para a admissão do profissional não foram entregues. Além disso, ele teria apresentado um certificado de conclusão de curso não autenticado e uma carteira de habilitação paraguaia que indicava nome diverso.

Jurisprudência - Atestado Médico Falso
Créditos: KCHANDE / iStock

De acordo com o MP, diversos pacientes teriam sido enganados, inclusive durante o início da pandemia, e morrido em decorrência da falta de assistência médica especializada. Por conta da falsidade, o homem foi preso em flagrante e respondeu criminalmente pelo ocorrido, tendo sido condenado às penas de 4 anos e 1 mês de reclusão, no regime inicial fechado, e 2 anos e 23 dias de detenção, no regime inicial semiaberto.

Na sentença, o juiz Leonardo Grecco destacou que a conduta omissiva e pouco cautelosa das requeridas contribuiu para contratação do falso médico, estando caracterizado o nexo de causalidade. “Da simples análise conjunta dos documentos apresentados pelo suposto profissional à empresa, é possível constatar incoerências latentes, tais como uma carteira de habilitação paraguaia em nome que em nada se assemelha àquele utilizado pelo impostor”, escreveu.

adélio bispo
Créditos: Takasuu | iStock

Para o magistrado, as duas empresas terceirizadas incorreram na mesma falha. Uma pela contratação do falso médico e a outra pela manutenção do corpo técnico após suceder a corré na função de administração e fornecimento de profissionais. “Dessa forma, inconcebível aceitar que as rés tenham sido tão vítimas do falso médico quanto à sociedade, tal como alegam em defesa, uma vez que dispunham de todos os meios necessários para evitar o ocorrido.”

atendimento
Créditos: Rawf8 | iStock

No que tange à responsabilidade da gestora do Complexo Hospitalar, Leonardo Grecco apontou que sua responsabilidade não decorre propriamente do vínculo empregatício com o aludido impostor, mas, sim, da contratação das empresas responsáveis pelo fornecimento do corpo de profissionais.

Com informações do  Tribunal de Justiça de São Paulo. 


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.