Decisão que determinou a penhora e a avaliação havia sido proferida no último dia 08 para fins de quitação de dívida que o clube tem com uma instituição de ensino.
O desembargador da 17ª câmara de Direito Privado do TJSP, Paulo Pastore Filho, suspendeu a ordem de penhora da taça do Mundial do Corinthians, conquistada em 2012.
A ação foi pleiteada pelo Instituto Santanense de Ensino Superior que possuía um espaço no Parque São Jorge, sede do clube, para ser utilizado como campus para a universidade. O Instituto alegou que o clube passou a impedir o acesso de alunos e funcionários. O Corinthians foi condenado ao pagamento de R$ 2 milhões, valor que o instituto tenta receber do time.
O juiz de Direito Luis Fernando Nardelli, da 3ª vara Cível de São Paulo, determinou a penhora da taça. O clube por sua vez interpôs agravo de instrumento concedido liminarmente pelo desembargador Paulo Pastore Filho.
“Com a ressalva de que se cuida de situação especial e excepcional, e em face da relevância da argumentação, concedo o efeito suspensivo pleiteado, inclusive para suspensão da ordem de penhora, até a decisão da Douta Turma Julgadora.” Disse o magistrado. (Com informações do Migalhas.)
Processo: 2243565-69.2018.8.26.0000 – Decisão (Disponível para download)