Penhora de veículo é anulada após comprador comprovar aquisição de boa-fé

Data:

detran-sp
Créditos: jirkaejc | iStock

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu cancelar a penhora de um automóvel Gol Rallye 2010/2011 após o comprador demonstrar que adquiriu o bem de boa-fé, antes da imposição de restrição judicial. Com a decisão, também foram determinadas a retirada das restrições de circulação e de transferência do veículo.

O carro havia sido penhorado para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas da empresa RHC Comunicação e Entretenimento Ltda. Embora o veículo já tivesse sido vendido por um dos sócios da executada, a transferência de titularidade não foi formalizada junto ao Detran, permanecendo o registro em nome do antigo proprietário. Diante da constrição, o comprador buscou afastar a penhora, sustentando ser o legítimo dono do automóvel desde data anterior à medida judicial. A trabalhadora credora, por sua vez, defendeu a manutenção da penhora sob a alegação de fraude à execução.

Em primeira instância, a 11ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) suspendeu as restrições de circulação e transferência do veículo, ao reconhecer que o adquirente comprovou a posse e a propriedade do bem. Para isso, foram apresentados o Documento Único de Transferência (DUT), datado de 22 de dezembro de 2023 e com firma reconhecida, comprovante de pagamento realizado a uma agência, além de notas fiscais de reparos mecânicos efetuados antes da restrição judicial, que ocorreu em 12 de abril de 2024.

Apesar disso, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) restabeleceu a penhora, o que levou o proprietário a interpor recurso ao TST.

Ao analisar o caso, o relator do recurso de revista, ministro Alexandre Ramos, destacou que o próprio TRT registrou a existência de autorização para transferência do veículo, comprovando que a negociação foi realizada antes da penhora. O ministro ressaltou que, conforme a jurisprudência do TST, a fraude à execução somente pode ser presumida quando há prova inequívoca da má-fé do terceiro adquirente ou quando a constrição judicial já estiver registrada, hipóteses que não se verificaram no processo.

Com esse entendimento, a Turma, por unanimidade, afastou a penhora do automóvel.

O processo tramita sob o número RR-0000659-35.2024.5.10.0011.

(Com informações do TST – por Lourdes Tavares/CF)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo