Pet shop deve indenizar cliente se animal foi maltratado

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Estabelecimento em Minas Gerais terá de pagar R$ 5 mil à dona do cachorro

Pet shop precisa indenizar cliente se animal for maltratado durante algum procedimento. O entendimento é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Com a decisão, a corte reformou decisão da Comarca de Montes Claros e condenou um estabelecimento a pagar R$ 5 mil por danos morais à dona de cachorro.

animal de estimação
Créditos: A dogs life photo | iStock

De acordo com os autos, o cachorro foi entregue à proprietária com um corte profundo na região abdominal, provocado pela máquina de tosa. O próprio pet shop prestou socorro ao animal: foram necessários quatro pontos, mais medicação apropriada.

Para o desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, relator da apelação, comprovado que ocorreram no momento da tosa, os maus-tratos se enquadram no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo exige à reparação dos danos independentemente da existência de culpa.

“Atualmente os animais de estimação, principalmente os cães, são tratados como entes familiares. Por esta razão, a falha na prestação do serviço, que ocasionou um corte profundo na região abdominal do cão da apelante, é capaz de causar um sentimento de dor e sofrimento, configurando danos morais passíveis de indenização”, afirmou.

A corte fixou a indenização em R$ 5 mil. Foi definido para servir de punição ao réu e, ao mesmo tempo, não representar fonte de enriquecimento para o autor da ação.

Processo 0256892-45.2015.8.13.0433

Clique aqui para acessar o acórdão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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