Jurisprudência do STJ preserva longa convivência entre animal silvestre e seu dono

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Idosa conseguiu o direito de ficar com seu papagaio de estimação.

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Créditos: bee32 | iStock

Na continuação da série 30 anos, 30 histórias, o STJ mostrou a história de dona Izaura, uma senhora de 95 anos e seu papagaio. Eles estão juntos há mais de 20 anos, mas em 2010, após uma denúncia anônima, um fiscal do Ibama lavrou o auto de infração e ameaçou levar o papagaio.

A sobrinha da senhora, ciente de que a retirada do animal poderia prejudicar a saúde da tia, ajuizou uma ação com pedido de tutela antecipada. O juiz de primeiro grau acatou o pedido, mas o Ibama recorreu da decisão, alegando que a proteção da fauna brasileira e coibição do tráfico de animais silvestres.

O TRF-5 manteve a decisão, dizendo que o papagaio, diante do convívio com dona Izaura, adquiriu hábitos de animal de estimação, estava adaptado ao ambiente doméstico e não sofria maus-tratos. O Ibama recorreu ao STJ, alegando que os “animais silv­estres mantidos em cativeiro irregular deveriam ser apreendidos e devolvidos ao seu habitat ou entregues a jardins zoológicos”.

Em decisão monocrática de 2017, o ministro Og Fernandes manteve a decisão do TRF5. Após novo recurso do Ibama, a 2ª Turma do tribunal manteve a decisão, assegurando à idosa residente na Paraíba o direito de manter o papagaio em sua posse. De acordo com a jurisprudência do STJ, “animais silvestres mantidos fora de seu habitat por longo tempo não devem mais ser retirados de seus donos”.

O ministro rechaçou a alegação do Ibama de que a atitude incentivaria a captura e o tráfico de animais no Brasil, e entendeu que a decisão atinge o caso concreto. Para Fernandes, o entendimento contrário à tese do Ibama “não autoriza a conclusão de que os institutos legais protetivos à fauna e à flora tenham sido maculados, tampouco que haja chancela ou mesmo autorização para o cativeiro ilegal de aves silvestres”.

O relator alegou que o STJ, em diversos precedentes, entende que a apreensão de qualquer animal não pode seguir exclusivamente a ótica da estrita legalidade, já que a ideia principal é a proteção do animal.

Dona Izaura afirmou: “Fiquei muito satisfeita com a decisão do ministro. Foi um dos maiores presentes que recebi na vida: a permissão para ficar com Leozinho em minha casa para sempre”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1389418

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