Petrobras é condenada a pagar R$ 671,4 mil por danos ambientais em Cubatão

Data:

Petróleo Brasileiro - Petrobras - MPF - STF
Créditos: simonmayer / iStock

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve uma decisão da 2ª Vara de Cubatão, proferida pelo juiz Rodrigo Pinati da Silva, que condenou a estatal do ramo petrolífero, Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras, ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 671,4 mil por danos ambientais decorrentes de obras para instalação de dutos.

Segundo o processo (0000272- 92.1992.8.26.0157), uma empresa contratada pela estatal realizou escavações no leito do Rio Cubatão para a instalação de dutos petrolíferos. Durante esse processo, ocorreu a ruptura de camadas do subsolo que continham gases, resultando na contaminação das águas e, consequentemente, na mortalidade da fauna aquática local. Entre o momento do acidente e a avaliação pericial, a fauna conseguiu se reequilibrar, levando à conversão da obrigação de repor os peixes mortos após o incidente danoso em um pagamento de indenização.

Petrobras
Créditos: Alf Ribeiro / Shutterstock.com

Na decisão, a desembargadora Isabel Cogan, relatora do recurso, destacou que o dano ambiental causado era um fato incontroverso, uma vez que a petrolífera já havia sido autuada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). A decisão reforça a importância da responsabilidade ambiental e o dever das empresas de mitigar danos causados ao meio ambiente. “Não há dúvidas de que a contratante responde pelos prejuízos que a empresa contratada tiver causado a terceiros, sobretudo em se tratando de responsabilidade objetiva por danos ambientais, ressalvado direito de regresso”, escreveu em seu voto.

Funcionários da Petrobras
Créditos: Zolnierek / iStock

Em relação à conversão da obrigação de fazer por indenização, a magistrada destacou que, uma vez identificada a impossibilidade técnica dessa forma de reparar, “nada obsta a conversão em perdas e danos e a imposição da obrigação de indenizar o dano, solução que também atende ao referido pedido de reparação ambiental pela morte dos peixes, sem qualquer afronta ao artigo 492 do Código de Processo Civil”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.