Petrobras é condenada por atrasar pagamento de cuidadora de idosa no RN

Data:

Funcionários da Petrobras
Créditos: Zolnierek / iStock

Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) a indenizar por danos moral e material, uma senhora de quase 95 anos de idade. Pelo não pagamento do “Auxílio Cuidador de Idoso” a empresa deve pagar R$ 11.270,00.

A idosa entrou com ação na justiça do Trabalho após atraso de nove meses no pagamento efetuado pela empresa. O auxílio, previsto nos acordos coletivos de trabalho dos empregados da empresa, é utilizado na contratação de cuidador (a) para idosos. Ela, que faleceu após julgamento da ação pela 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN), era beneficiária do plano de saúde da empresa, como dependente de um filho também já falecido.

Petrobras é condenada por atrasar pagamento de cuidadora de idosa no RN | Juristas
Créditos: luizsouzarj | iStock

No processo, ela alegou que tendo quase 95 anos, precisava de cuidador (a) para realizar atividades básicas, como tomar banho, se alimentar e se locomover. Além disso, tinha muita dificuldade financeira para pagar um cuidador, situação que teria causado sentimentos como aflição, desgosto, humilhação, angústia, preocupação e estresse.

Para o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do processo no TRT-21, a falta do pagamento pela empresa dificultou a contratação de um cuidador e levou a idosa a conviver com “um grave risco à sua saúde, mobilidade, higiene e outras atividades durante meses”.

Família de vítima de acidente fatal na Petrobras receberá R$ 2,23 milhões
Créditos: Normana Karia / Shutterstock.com

A questão, segundo o magistrado, envolve um direito devido a ela, “cuja doença e fragilidade foram reconhecidas pela empresa, e que a legislação brasileira confere ampla proteção jurídica às pessoas dessa categoria”. Para ele a situação trouxe “repercussão à sua personalidade, à sua moral e à sua dignidade, enquanto estava viva”. “Fica notório, evidente e incontroverso o dano moral suportado”, concluiu.

Na decisão, a 2ª Turma do TRT-21 manteve a condenação por danos morais da Vara do Trabalho, no valor de R$ 5 mil, no entanto, acolheu recurso da Petrobrás quanto ao valor do dano material, reduzindo a quantia original de R$ 8.354,00 para R$ 6.270,00, a serem pagos a familiares da idosa.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.