PGR questiona lei do PR sobre remuneração de governador e deputados estaduais

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PGR questiona lei do PR sobre remuneração de governador e deputados estaduais
Créditos: Vergani_Fotografia | iStock

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou a ADI 6189 no STF contra a Lei 15.433/2007, do Estado do Paraná, que dispõe sobre a remuneração mensal do governador, do vice-governador e dos deputados estaduais. A norma vincula a remuneração do chefe do Executivo estadual ao subsídio mensal do presidente do STF, a do vice-governador a 95% da remuneração do governador e a dos deputados estaduais a 75% do que receberem os deputados federais. 

Segundo a PGR, é proibida a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (artigo 37, XIII, da Constituição Federal). A Procuradoria também destaca que o atrelamento remuneratório implica reajuste de uma categoria de agentes públicos sem lei específica e que o STF entende que a vinculação de agentes políticos de entes federados distintos ofende o princípio da autonomia dos estados (artigo 25 da Constituição).

Assim, a PGR requereu a concessão de liminar para suspensão da eficácia de dispositivos das Lei 15.433/2007, 13.981/2002 e 12.362/1998 e de normas da Assembleia Legislativa que contêm os mesmos vícios. No mérito, pediu a declaração de inconstitucionalidade das normas estaduais.

Em despacho, o ministro Dias Toffoli destacou que a lei paranaense está em vigência há mais de 12 anos, o que afasta a excepcionalidade do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que prevê a competência da Presidência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

Processo relacionado: ADI 6189

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

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