Processo Judicial Eletrônico (PJe) completa 2 anos em funcionamento na 1ª Região da Justiça Federal

Data:

O Sistema Judicial Eletrônico (PJe) completou, no dia 1º de dezembro, dois anos de implantação na Primeira Região da Justiça Federal da 1ª Região (TRF1). O sistema entrou em funcionamento, em 2014, no tribunal e na Seção Judiciária do Distrito Federal, com a tramitação de novos processos das classes mandado de segurança cível e ação monitória.

De forma gradual, o PJe foi instalado nas várias seções e subseções judiciárias da 1ª Região. Atualmente, está em funcionamento no tribunal e nas seções judiciárias do Distrito Federal (SJDF), Goiás (SJGO), Tocantins (SJTO), Roraima (SJRR), Maranhão (SJMA), Acre (SJAC), Rondônia (SJRO), Amapá (SJAP), Amazonas (SJAM), Mato Grosso (SJMT), Piauí (SJPI), Pará (SJPA) e Bahia (SJBA).

Expansão — Em paralelo, começou a segunda etapa do projeto com expansão para todas as classes cíveis na Seção Judiciária de Roraima em 21 de novembro, com a conclusão da ampliação do seu link de comunicação de dados no dia 26. Em 2017, haverá expansão para todas as classes cíveis nas demais seções e subseções, após a ampliação dos links de comunicação de dados que interligam as seccionais ao tribunal.

Na Justiça Federal da 1ª Região, a nova ferramenta que foi desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com diversos tribunais e entidades, substituiu inicialmente o e-Jur, implantado em janeiro de 2010.

Ao final do projeto, o PJe substituirá os sistemas de processo físico (Processual e Juris) e os demais sistemas de processo eletrônico (PJD-EF e JEF Virtual), encerrando a terceira fase do projeto, facilitando o suporte da área de TI e a utilização por usuários internos e externos. Serão cinco sistemas unificados em apenas um, otimizando sobremaneira os esforços depreendidos pela TI.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região via Conselho Nacional de Justiça

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.