PJe Direto agilizará notificação de advogados e partes no TRT-RN

Data:

PJe 2.0 Nova versãoOs setores jurídicos da Caixa Econômica Federal e da CAERN já estão usando. A Procuradoria Geral do Estado, a Advocacia Geral da União, o Ministério Público do Trabalho e as procuradorias dos municípios de Natal e Mossoró, também.

O PJe Direto é um projeto desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), que vem sendo testado em várias empresas e órgãos públicos.

A partir de março, o PJe Direto estará disponível para a adesão de qualquer empresa, instituição pública, prefeitura, câmara municipal e escritórios de advocacia.

O presidente da Associação Norteriograndense dos Advogados Trabalhista, Rodrigo Menezes foi apresentado ao PJe Direto, durante reunião com a equipe técnica que está implantando o PJe Direto e aprovou a inovação.

O PJe Direto substitui as notificações em papel por comunicações via sistema, que podem ser acessadas pelo computador ou até pelo telefone celular do advogado ou da parte interessada.

Com isso, a tramitação do processo ganhará agilidade, porque o PJe Direto substituirá as notificações em Diário Oficial.

O advogado que aderir ao PJe Direto poderá ganhar até dez dias nos prazos de seus processos, que só começam a ser contados a partir da ciência pela parte no sistema.

Quem desejar aderir ao novo sistema, deverá manifestar seu interesse junto à Coordenadoria de Desenvolvimento de Rotinas do PJe do TRT-RN, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (84) 4006-3062.

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.