PL das Criptomoedas segue para sanção presidencial

Data:

Proposta visa regulamentar os serviços e evitar crimes de estelionato e lavagem de dinheiro envolvendo os ativos virtuais

Bitcoin é uma moeda virtual (criptomoeda)
Créditos: Allexxandar / iStock

Após o parecer do Senado Federal, a Câmara dos deputados aprovou, no último dia (29), após sete anos, o projeto de lei (PL) 4401/21 – antigo PL 2303/15, conhecido também como Marco Regulatório das Criptomoedas, que agora aguarda a sanção presidencial. Visando regulamentar os serviços vinculados a ativos virtuais.

Relator da matéria na Câmara, o deputado federal, Expedito Netto (PSD-RO), considerou a maioria das alterações realizadas pelo Senado no projeto que foi de autoria do deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

Segundo o Dr Jean Marc Sasson, Head da área de Regulação e Novas Tecnologias do Lima Feigelson Advogados, explica que, caso sancionado o texto atual, o PL estabelecerá que um ativo virtual é considerado uma representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.

PL das Criptomoedas segue para sanção presidencial | Juristas
Jean Marc Sasson, sócio do escritório Lima Feigelson Advogados

“Entre as principais mudanças trazidas pelo projeto, pode-se identificar a introdução de um novo tipo de estelionato no Código Penal, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Importante medida para evitar e punir a lavagem de dinheiro, umas das maiores preocupações em relação à utilização em massa dos ativos virtuais”. – Afirma Dr Jean

Vale mencionar que o PL não trouxe a definição de quais serão as agências reguladoras. Segundo Jean Marc, a expectativa é que a Comissão de Valores Imobiliários – CVM fique responsável pela regulação dos ativos virtuais considerados valores mobiliários e o Banco Central do Brasil – BCB pelos demais ativos, bem como pela autorização de funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais.

“O avanço na aprovação do Projeto de Lei para estabelecer uma maior estrutura regulatória do mercado de cripto no Brasil é um passo fundamental para o desenvolvimento de um ambiente de maior segurança jurídica, estímulo à inovação e equilíbrio competitivo no país, o que gerará, consequentemente, maior atratividade para esse mercado que vem crescendo de forma exponencial”. – Compartilha Marc Sasson

A proposta busca influenciar a mitigação do impacto ambiental na mineração das criptomoedas em forma de redução de tributos devidos sobre a importação, a industrialização ou à comercialização de máquinas (hardware) e ferramentas computacionais (software) utilizadas nas atividades de processamento, mineração e preservação de ativos virtuais desenvolvidas por pessoas jurídicas de direito privado, quando utilizarem 100% de energia renovável e que neutralizam 100% das emissões de gases de efeito estufa.

Com informações da Assessoria.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

 

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.