A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a empresa Xuxa Promoções e Produções a pagar mais de R$ 40 milhões ao empresário Leonardo Soltz por plágio e apropriação de personagens. O valor foi estabelecido nesta quarta-feira, 13, após 20 anos de tramitação do processo.
Leonardo Soltz alegou no processo (0040732-18.2023.8.19.0000) que a empresa de Xuxa utilizou seus personagens de A Turma do Cabralzinho, criada por ele em 1997, em uma ação especial para celebrar o descobrimento do Brasil, mesmo após ele ter oferecido os personagens à produtora em 1998, sem receber resposta. Em 1999, a empresa de Xuxa lançou a Turma da Xuxinha nos 500 anos de Descobrimento do Brasil, resultando na revista Turma da Xuxinha descobrindo o Brasil.
A Justiça fluminense avaliou que houve plágio, e durante a fase de liquidação de sentença, o valor estipulado foi de R$ 65,2 milhões, considerando a tiragem da revista e a reprodução das imagens em produtos licenciados.
Na decisão proferida ontem, o TJRJ reduziu o montante final. O colegiado excluiu a indenização pelo valor da marca e reduziu o percentual dos lucros cessantes de 70% para 50% do faturamento em duas promoções específicas (produtos de higiene infantil e revistinhas/bonecos). O tribunal também determinou a incidência de juros a partir da citação, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios, enfatizando que os valores não buscam enriquecimento sem causa.
Com informações do Portal Migalhas.
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!