Plano de saúde deve cobrir tratamento com óleo derivado da maconha a criança com autismo

Data:

Plano de saúde também deve cobrir tratamento especializado

plano de saúde
Créditos: Mystery Shot | iStock

O juiz de Direito Luiz Sergio Silveira Cerqueira, da 11ª vara Cível de Recife/PE deferiu a liminar que determinou que um plano de saúde pagasse integralmente tratamento especializado, inclusive com uso de óleo derivado de maconha, para criança diagnosticada com transtorno do espectro autista e epilepsia de difícil controle.

A criança faz tratamento com equipe multiprofissional especializada e faz uso de diversos medicamentos de uso contínuo. Por conta do seu diagnóstico, um dos especialistas indicou a prescrição de óleo rico em canabidiol  (substância derivada da maconha). Os outros especialistas que acompanham a criança também solicitaram a realização de tratamento especializado para o autismo para melhorar a qualidade de vida da criança.

O plano de saúde não autorizou o tratamento nem a medicação. A mãe da criança requereu na Justiça tutela antecipada e indenização por danos morais.

O magistrado afirmou que, em virtude de os procedimentos terem sido solicitados por médicos especialistas, dando conta de serem imprescindíveis à saúde do menor, é cabível o pedido de liminar, já que a ausência dos referidos tratamentos poderá acarretar sérios prejuízos a saúde do menor.

“Ademais, é notável que a probabilidade do direito das alegações coaduna-se com as provas até então colacionadas e o perigo de dano está configurado no risco de à saúde do requerente, ante a falta ou mesmo demora na realização do procedimento médico indicado.” Afirmou Cerqueira.

Dito isto, o magistrado deferiu a liminar determinando que o plano de saúde cubra integralmente o tratamento especializado assim como o óleo derivado de cannabis, nos termos das requisições feitas pelos médicos especialistas.

Fixou, ainda, uma multa diária de R$ 1 mil em caso seja descumprida, limitada a R$ 25 mil.

Processo: 0026972-09.2019.8.17.2001 – disponível para download Aqui

DECISÃO

Nesta esteira de raciocínio, autorizo o pleito autoral de antecipação da tutela de
urgência, consoante art. 300 do CPC, para compelir a empresa demandada a custear integralmente o
tratamento através do método Floortime em conjunto com a aplicação da metodologia ABA, sendo
necessárias 2 horas semanais do Educador Físico, bem como Óleo rico em Cannabidiol (CDB) 5000
da empresa XXXXXXXXXXXXX ou da empresa XXXXXX, do Óleo de Extrato de Canabis da
XXXXXXXXXXXXXX e nos termos das requisições dos médicos especialistas.

(TJPE, OPOENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ; OPOSTO: XXXX; Data do julgamento: 27 de maio de 2019)

Notícia produzida com informações do Migalhas.

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.