A 1ª Vara Cível de Rio Branco deferiu a tutela de urgência apresentada por paciente oncológico e estabeleceu prazo de 10 dias para a entrega de medicamento negado pelo plano de saúde particular, determinando multa diária R$ 1 mil, em caso de descumprimento.
No processo (0710125- 47.2021.8.01.0001), o autor relatou ter sido diagnosticado com neoplasia maligna na próstata, com alto risco de acometimento linfonodal, sendo submetido a cirurgia e radioterapia. Posteriormente ele recebeu a prescrição da medicação para controlar a doença. Contudo, o tratamento foi negado sob argumento de que os itens são indicados para pacientes com metástase, não sendo o caso do requerente.
A juíza de Direito Zenice Cardozo compreendeu que o beneficiário do plano de saúde tem direito ao medicamento, pois esse foi indicado pelo especialista e está no rol da Agência Nacional de Saúde. “O demandante demonstrou que a medicação foi receitada por médico especialista, no intuito de propiciar melhor tratamento clínico ao paciente”, destacou a magistrada.
O deferimento considerou ainda que a demora pode gerar prejuízos a saúde do consumidor. “sendo de conhecimento informado pelo autor que outro tipo de tratamento não foi capaz de impedir o crescimento do nódulo”, ponderou a titular da unidade judiciária.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
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