Desembargador determina desmembramento do processo da Operação Calvário

Data:

Processo Penal / readequação da pena
Créditos: Zolnierek / iStock

Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (27), a decisão do desembargador Ricardo Vital de Almeida do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) determinando o desmembramento do processo da Operação Calvário dos investigados que não têm foro privilegiado por prerrogativa de função. Com a decisão, os autos serão enviados ao primeiro grau de jurisdição.

A organização seria responsável por desvio de recursos públicos, corrupção, lavagem de dinheiro e peculato, através de atividades de organizações sociais (OSs) na saúde e da adoção de inexigibilidades (fraudadas) na educação.

A decisão teve por base a jurisprudência do STF: “Havendo detentores e não detentores de prerrogativa de foro na mesma investigação criminal, orienta a atual jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de proceder ao desmembramento como regra, com a ressalva do coinvestigado relativamente ao qual imbricadas a tal ponto as condutas que inviabilizada a cisão. […]. (Inq 4435 AgR-terceiro, Relator: Min. Marco Aurélio, Relatora p/ Acórdão: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 12/09/2017″.

O processo nº 0000015-77.2020.815.0000 do caso da Operação Calvário, em tramitação no TJPB, envolve 35 investigados. O magistrado listou os investigados sem o foro privilegiado, “Com fundamento nos artigos 109 e 80, ambos do Código de Processo Penal, declino da competência para processar e julgar o feito ao Juízo de primeiro grau em relação aos acusados: Márcia de Figueiredo Lucena Lira, Waldson Dias de Souza, Gilberto Carneiro da Gama, Coriolano Coutinho, José Edvaldo Rosas, Aracilba Alves da Rocha, Ivan Burity de Almeida, Francisco das Chagas Ferreira, Ney Robinson Suassuna, Geo Luiz de Souza Fontes, Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas, Jair Éder Araújo Pessoa Júnior, Raquel Vieira Coutinho, Benney Pereira de Lima, Breno Dornelles Pahim Filho, Breno Dornelles Pahim Neto, Denise Krummenauer Pahim, Saulo Pereira Fernandes, Keydison Samuel de Sousa Santiago, Leandro Nunes Azevedo, Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro, Maurício Rocha Neves, David Clemente Monteiro Correia, José Arthur Viana Teixeira, Vladimir dos Santos Neiva, Valdemar Ábila, Márcio Nogueira Vignoli, Hilário Ananias Queiroz Nogueira e Jardel da Silva Aderico”.

Ainda na decisão, o Desembargador Ricardo Vital determinou a prorrogação da competência do TJPB quanto a determinados acusados sem prerrogativa funcional, os quais são: Ricardo Vieira Coutinho, Daniel Gomes da Silva, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras e Livânia Maria da Silva Farias, além da competência originária referente às deputadas estaduais Estelizabel Bezerra de Souza e Maria Aparecida Ramos de Meneses.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo