Um plano de saúde foi condenado pelo TJSP ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil à família de um beneficiário pela negativa de cirurgia emergencial. O plano alegou doença preexistente. A cirurgia foi realizada no SUS, mas o beneficiário faleceu pouco tempo depois.
A condenação do tribunal foi mantida pela 3ª Turma do STJ, que afirmou que, conforme a Lei 9.656/98, o prazo de carência máximo em situações de urgência e emergência é de 24 horas. Nos autos, constava que a cirurgia era urgente e que deveria ter sido realizada dentro de 5 dias, mas só foi realizada 9 dias depois.
O procedimento foi indicado pelo médico urologista do paciente, mas o plano alegou a carência de 180 dias a ser cumprida para cirurgias eletivas, o que não se aplica a situações de emergência.
Para o colegiado, a negativa “configurou ato ilícito ensejador de dano moral aos familiares do consumidor, que não teve o atendimento em situação de emergência”. (Com informações do Jota.Info.)
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