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TST condena Bradesco a indenizar espólio de empregado que sofreu assédio moral

Tempos depois, o empregado faleceu e a família moveu ação conta o banco.

Créditos: Michał Chodyra | iStock

A 2ª Turma do TST reformou decisões das instâncias inferiores e condenou o Banco Bradesco ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil ao espólio de um empregado vítima de assédio moral.

De acordo com os autos, ao se dizer adoentado, ele foi publicamente recriminado pela gerente por “frescura”, por fazer “corpo mole”. Tempos depois, Reuel Freitas da Silva morreu, e sua família acionou a Justiça por “assédio moral comprovado” e “agressão verbal”.

O TRT-1 confirmou o entendimento do juiz de primeiro grau que disse que não havia prova concreta do assédio moral, já que não se provou que a gerente destratou o empregado repetidamente. Para o tribubal, “o simples fato (revelado por testemunha) de, em uma única oportunidade, a gerente ter dito que o autor estava fazendo ‘corpo mole’, e que a sua doença era ‘frescura’, não importa em assédio moral”.

Entretanto, a turma do TST entendeu que “o assédio moral se caracterizou pela atitude da gerente, que destratou o empregado falecido, de forma agressiva e humilhante, perante outros colegas, ao acusá-lo de fazer corpo mole”.

O tribunal superior disse que o ambiente de trabalho não pode ser uma “arena de manifestações de desrespeito”, e que as pessoas, empregadas ou não, devem ser tratadas com dignidade. Por isso, disse que “é inquestionável que as palavras depreciativas geram desconforto pessoal e constrangimento público”.

Assim, fixou o direito à indenização por dano moral baseando-se nos princípios constitucionais da “dignidade humana, da inviolabilidade física e psíquica, do direito à vida, do bem-estar individual e social, da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano”. (Com informações do Jota.Info)

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