Plano de saúde deve oferecer home care sem limitação se houver prescrição médica

Data:

Plano de saúde
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock

Teresinha de Jesus Caete Pinto, de 92 anos, representada por Maurício Pinto Cavalcanti e por seu advogado Igor José Oliveira dos Santos, do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou uma ação, com pedido de tutela antecipada, em face da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil para que o plano de saúde cubra os serviços de internação domiciliar (home care).

Narram os autos que a operadora do plano de saúde, a partir de determinado momento, recusou-se a dar continuidade no tratamento domiciliar que vinha sendo normalmente utilizado até 12/08/2019.

Após internação com quadro de necrose infectada no tendão de aquiles direito, o médico deu alta para a requerente, momento em que solicitou tratamento domiciliar justificado por meio de relatório médico. Sem justificativa, o plano de saúde determinou sua suspensão.

O juiz da 12ª Vara Cível de João Pessoa entendeu que estão presentes os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada. Ele destacou o laudo médico, que aponta que a idosa possui “múltiplas debilidades” e “necessita do pacote de internação domiciliar”. Além disso, apontou documento que demonstra a cobertura pelo plano de saúde do home care por 30 dias e sua posterior suspensão sem prévia comunicação. 

O plano de saúde alegou que isso teria ocorrido após avaliação por equipe do plano de que a paciente não seria mais indicada para esse tipo de tratamento.

Para o magistrado, à luz do entendimento do STJ, “o serviço de home care é desdobramento do tratamento hospitalar e não pode ser limitado”, além de entender ser abusiva a cláusula que exclui tal tipo de tratamento, quando necessário à preservação da saúde do paciente.

Plano de saúde deve oferecer home care sem limitação se houver prescrição médica
Créditos: yacobchuk | iStock

Considerando o direito à saúde, o juiz entendeu ser abusiva a negativa por parte da operadora considerando somente a avaliação por profissionais da saúde que não acompanham a situação inicial da autora, sem a participação do médico assistente. E salientou que seu médico apontou a “necessidade urgente de acompanhamento home care da consumidora, demonstrando que a sua ausência poderá lhe causar piora clínica rápida e progressiva, dado o atual estado de saúde desse”.

Assim, comprovada a probabilidade do seu direito aliada ao perigo de dano que poderá lhe ser ocasionado, o juiz deferiu a tutela provisória antecipada para determinar que a operadora do plano de saúde restabeleça, em 5 dias úteis, os serviços de home care reclamados pela autora.

Processo nº 0848162-49.2019.8.15.2001 – Sentença Plano de Saúde Home Care

Leia também:

Assine documentos de maneira fácil e segura com o Juristas Signer

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

7 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.