Notícias

Plano de saúde Medmais deve custear cirurgia e pagar danos morais a paciente

Créditos: hin255 / Shutterstock.com

O juiz Daniel José Mesquita Monteiro Dias, da 8ª Vara Cível de Natal, condenou a Medmais Assistência Médica a autorizar, para um paciente, cirurgia ortognática de ordem funcional, em sua integralidade e todas as suas despesas, ou, se for o caso, ressarcir o paciente pelo valor despendido, devidamente corrigidos e com juros de mora, devendo a parte autora comprovar o efetivo custeio.

Na mesma sentença, o magistrado também condenou o plano de saúde ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pelo seu cliente no valor de R$ 5 mil, devidamente acrescidos de juros e correção monetária.

O autor informou na ação judicial que é usuário do plano de saúde Medmais Assistência Médica desde o ano de 2007 e que em 2011 foi diagnosticada a necessidade de realização de cirurgia ortognática de ordem funcional.

Entretanto, o custeio do procedimento foi autorizado, em parte, pelo plano, o qual afirmou ter obrigação de quitar apenas os encargos médicos, alegando não ter responsabilidade na assunção dos encargos com anestesista e instrumentador, os quais comporiam a equipe médica no dia do ato.

A Medmais Assistência Médica disse que não possui convênio com o Hospital no pagamento do instrumentador e com Coopanest (Coperativa dos anestesiologistas) para quitar as dívidas com os profissionais dessa área.

Afirmou ainda que não descumpriu o estabelecido contratualmente e que não houve dano moral, uma vez que agiu no exercício regular de direito, alegando que não apontou a existência dos danos a serem indenizados.

Decisão

Quando analisou o caso, o magistrado verificou que o contrato firmado entre autor e o plano de saúde não possui cláusula expressa sobre o custeio das mencionadas despesas. Para ele, não custear elementos indispensáveis a realização do procedimento cirúrgico equivale a negar o próprio atendimento médico, uma vez que a sua utilização no ato médico, integra o tratamento ao qual foi submetido o autor.

“Se a técnica prescrita pelo médico responsável é indispensável, fornecendo ao paciente benefícios inquestionáveis, a sua cobertura é obrigação irrecusável para a operadora de plano de saúde, conclusão decorrente da própria natureza do contrato”, comentou.

Processo nº: 0128199-25.2011.8.20.0001 - Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN

Teor do ato:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial para ratificar a tutela concedida e: a) condenar a ré a autorizar o procedimento cirúrgico requerido, em sua integralidade e todas as suas despesas, ou, se for o caso, ressarcir a parte autora pelo valor despendido, devidamente corrigidos ao índice do INPC e juros de mora de 1 % ao mês a contar da data do efetivo pagamento, devendo a parte autora comprovar o efetivo custeio em fase de cumprimento de Sentença. b) condenar a Medmais ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pela parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mais juros legais de 1% ao mês, a contar do evento danoso (negativa de custeio) (Súmula 54 do STJ), e correção monetária (INPC) a incidir a partir desta data (data do arbitramento - Súmula 362, do STJ). Por fim, condeno a parte demandada nas custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e pagas as custas, arquivem-se os autos, um vez que eventual instauração de procedimento de cumprimento de sentença deverá ser efetivado via PJE. Natal/RN, 10 de janeiro de 2017. Daniel José Mesquita Monteiro Dias Juiz de Direito Advogados(s): Luciana Batista de Macêdo Othon (OAB 6972/RN), Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 517A/RN), Hugo Filardi Pereira (OAB 1151A/RN)

Postagens recentes

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais

7 horas atrás

Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais

13 horas atrás

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Trabalhador dispensado de cargo comissionado não faz jus ao seguro-desemprego

0
Ao ser desvinculado do cargo de chefe do Setor de Transporte, cargo público de provimento em comissão de empresa pública municipal onde trabalhou por mais de 43 meses, um trabalhador acionou a Justiça Federal para assegurar ao ex-empregado o recebimento das parcelas do seguro-desemprego.