UFSM deverá matricular cotista que cursou pré-escola em colégio particular

Data:

UFSM
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: Sushiman / iStock

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou liminar determinando que o Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) realize a matrícula de uma estudante aprovada em vaga reservada a cotistas. Ela havia tido o ingresso negado pela instituição por ter cursado o primeiro ano do ensino fundamental na rede de ensino particular.

Em decisão monocrática, a desembargadora Marga Inge Barth Tessler reforçou o entendimento adotado em primeiro grau de que, no caso em questão, restou configurado a igualdade de condições de ensino entre a estudante e os demais concorrentes.

A aluna foi aprovada em processo seletivo do Colégio Politécnico em vaga destinada a candidato negro, pardo ou indígena, com renda igual a 1,5 salário mínimo e que tenha cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública. Ela ajuizou o mandado de segurança contra a UFSM requerendo a confirmação da matrícula.

A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS), em sede liminar, julgou o pedido procedente por considerar que, embora a autora tenha cursado o primeiro ano do ensino fundamental em instituição privada, posteriormente ela cursou todo restante do ensino em escola pública. O entendimento de primeiro grau foi de que o primeiro ano do ensino fundamental compreende essencialmente o início da alfabetização e não tem a capacidade de afastar eventual precariedade educacional futura.

A UFSM recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento alegando que teria autonomia administrativa para definir os critérios de seleção e admissão de estudantes e que as normas do edital deveriam prevalecer.

Ao negar o recurso e manter a decisão, a desembargadora Tessler observou que “a situação fático-jurídica é delicada, dada a especial relevância que a Constituição Federal confere ao direito de acesso à educação e a necessidade de o Judiciário pautar a análise dos casos que lhe são submetidos pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem supervalorização de aspectos meramente formais em detrimento da concretização do direito à prestação educacional”.

De acordo com a magistrada, o cancelamento da vaga não seria razoável, pois a candidata preenche os requisitos socioeconômicos e comprovou ser destinatária das políticas afirmativas.

“De fato, a parte autora deve observar as normas estabelecidas pelo edital. Entretanto, a atuação da universidade não pode afastar-se da própria essência e finalidade das políticas de ações afirmativas, que têm por objetivo a promoção da igualdade para inclusão de grupos étnicos e sociais marginalizados e historicamente excluídos no processo de desenvolvimento social”, destacou a desembargadora.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo