Requerente é dependente do pai e trata doença grave.
O juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santos, deferiu tutela antecipada de urgência para determinar a manutenção de filho como dependente em plano de saúde empresarial de seu pai até a alta médica do tratamento, sob pena de multa de R$ 10 mil até o limite de R$ 100 mil. O segurado está em tratamento de doença grave e próximo de atingir como dependente a idade limite de 24 anos.
Na decisão, o magistrado afirmou que a patologia surgiu quando o requerente ainda ostentava a condição de dependente, com expressa previsão contratual nesse sentido. “Se a patologia surgiu no curso da condição de dependente, não se justifica a interrupção do tratamento. A obrigação contratual perdura até o fim do tratamento, sendo lícito à operadora exigir exames médicos do coautor.”
Leia a decisão.
Processo nº 1034835-04.2016.8.26.0562
Autoria: Comunicação Social TJSP – VV
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Teor do ato:
Vistos.A litigiosidade da causa nasce do próprio ajuizamento da demanda. As partes podem buscar a conciliação fora do processo. A conciliação levada a efeito pelo Juiz da Causa pode induzir ao prejulgamento. DEIXO DE DESIGNAR a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.Havendo colocação, via sistema, de sigilo aos autos, DETERMINO que a serventia proceda com o levantamento, antes da citação, salvo se houver decretação do sigilo em decisão judicial anterior.Trata-se de pedido para manutenção de dependente em plano de saúde em razão do de estar em tratamento de doença grave e próximo de atingir a idade limite de 24 anos.A patologia surgiu quando o co-autor ainda ostenta a condição de dependente, com expressa previsão contratual nesse sentido. Se a patologia surgiu no curso da condição de dependente, não se justifica a interrupção do tratamento. A obrigação contratual perdura até o fim do tratamento, sendo lícito à operadora exigir exames médicos do co-autor. Trata-se de risco inerente ao contrato empresarial com previsão de inclusão de dependentes. Há se fazer, aqui, uma analogia com a obrigação alimentar que se estende até a conclusão de curso superior.DEFIRO a tutela antecipada de urgência para manutenção do co-autor na condição de dependente do plano empresarial do seu genitor até a alta médica do tratamento que indicou na petição inicial, sob pena de multa de R$ 10.000,00 até o limite de R$ 100.000,00. CUMPRA-SE por Oficial de Justiça no plantão da SADM, no endereço da UNIMED SANTOS em atua em regime de intercâmbio.Cite-se o réu para, em querendo, ofertar contestação no prazo legal.Deverá constar do Mandado de Citação ou da Carta, a senha para acesso ao processo. O prazo contar-se-á em dias úteis.O comparecimento espontâneo aos autos supre a falta de citação e o prazo para contestar inicia-se na data do ingresso no processo.Se o caso, COMPROVADA a idade por documento de identidade, DEFIRO a prioridade do idoso. ANOTANDO-SE a tarja nos autos. CONCEDO o prazo de 10 dias para os autores juntar aos autos a cópia da declaração do Imposto de Renda para análise do pedido de gratuidade de justiça. Intime-se. Advogados(s): Regina Xavier de Souza (OAB 336814/SP)