Plano de saúde Unimed Maceió deve indenizar mulher por cobrança indevida

Créditos: yavdat / iStock

Por decisão da juíza Clarissa Oliveira Mascarenhas, da 2ª Vara de Arapiraca, o plano de saúde Unimed Maceió deve pagar R$ 2 mil de indenização, por danos morais, e R$ 415,80, por danos materiais, a uma mulher que teve valores debitados de maneira indevida da sua conta bancária.

A mulher conta nos autos do processo (0701106-13.2021.8.02.0058) ter um plano de saúde empresarial, no qual o valor da mensalidade é descontado na folha de pagamento, mas passou a ser cobrada indevidamente por outro plano de saúde da Unimed que não contratou. Foram descontados R$ 29,70, durante sete meses, chegando ao valor total de R$ 207,90.

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Ao entrar em contato com a Unimed Maceió, a mulher não obteve uma solução administrativa, sendo informada que só poderia cancelar o outro plano até o segundo mês de cobrança e que não seria ressarcida dos valores descontados indevidamente.

A empresa alegou que o vínculo contratual é com a Unimed Metropolitana do Agreste, não com a Unimed Maceió, e que ambas possuem CNPJ diferentes. A juíza ressaltou que a Unimed constitui uma entidade conglomerada única, subdividida administrativamente em diversas unidades regionais.

De acordo com a magistrada após a análise do processo (0701106-13.2021.8.02.0058), do ponto de vista jurídico-formal, a Unimed atua, "em todo o território nacional mediante a divisão de operações entre as suas cooperativas. [...] O Sistema Unimed responde solidariamente pela prestação dos serviços oferecidos”, disse a magistrada.

A juíza Clarissa Oliveira também destacou que a mulher comprovou, por meio dos extratos bancários, os débitos automáticos. Em contrapartida, a empresa não apresentou documentos suficientes para comprovar a contratação do serviço.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.


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