
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, por unanimidade, uma plataforma digital de locação de imóveis por temporada a indenizar clientes que tiveram bens furtados durante hospedagem.
As autoras relataram que, enquanto se hospedavam em um apartamento em Madrid, Espanha, alugado via plataforma digital da ré, o imóvel foi invadido no segundo dia de estadia, sem sinais aparentes de arrombamento. Durante sua ausência, foram subtraídos objetos pessoais, como joias e dinheiro em espécie, que estavam dentro das malas das autoras. Após o ocorrido, buscaram ressarcimento, mas não obtiveram resposta satisfatória.
Na sentença, a Turma ressaltou que a ausência de sinais de arrombamento, aliada à subtração seletiva dos bens das autoras, indica falha na segurança do imóvel. Segundo o colegiado, essa insegurança configura uma falha grave, inseparável da prestação do serviço contratado pela plataforma.
O desembargador relator destacou ainda que a falta de mecanismos eficazes de controle de acesso, somada à omissão da plataforma em prestar suporte adequado após o ocorrido, fundamenta a responsabilidade civil objetiva da empresa.
A decisão fixou indenização de R$ 3 mil para cada autora a título de danos materiais, além de R$ 4 mil por danos morais.
(Com informações do TJDFT)
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