
A Vara Cível do Riacho Fundo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), determinou que o Condomínio Paineira realize reparos na fachada do edifício e pague R$ 5 mil de indenização por danos morais a um proprietário que enfrentou infiltrações, vazamentos e mofo em seu apartamento.
O morador, dono de uma unidade no último andar, ajuizou ação alegando que os problemas decorriam de falhas na manutenção das fachadas pelo condomínio. Ele afirmou que tentou solucionar o problema diretamente com o síndico, mas as intervenções feitas foram insuficientes.
Em sua defesa, o condomínio negou responsabilidade, sugerindo que as infiltrações poderiam ser causadas por reforma realizada pelo morador ou por vazamentos em apartamentos vizinhos. Argumentou ainda ter realizado reparos na fachada da unidade do autor, sem identificar problemas estruturais hidráulicos.
O juiz determinou a realização de perícia técnica, que comprovou que as infiltrações resultam de falhas na manutenção das fachadas — área de responsabilidade do condomínio. O laudo pericial destacou que as falhas ocorreram em áreas comuns do edifício e afastou qualquer relação entre a reforma do morador e os danos.
A perícia identificou deterioração da pintura da fachada, fissuras, sinais de intervenções anteriores e marcas de escorrimento, evidenciando a ausência de manutenção preventiva e corretiva adequada. A reforma realizada pelo morador limitou-se à substituição do piso, pintura das paredes, troca da porta de entrada e soleira, sem ligação com as infiltrações nos tetos e paredes.
Na sentença, o magistrado ressaltou o dever do condomínio, conforme o Código Civil, de manter as áreas comuns em bom estado. A negligência na manutenção configura ato ilícito, ensejando obrigação de reparar os danos causados.
Quanto aos danos morais, o juiz considerou o ambiente insalubre vivido pelo autor e sua família, especialmente o quarto da filha pequena. Fixou a indenização em R$ 5 mil, levando em conta a duração dos problemas e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade da jurisprudência.
O condomínio foi condenado a executar os reparos na fachada em até 60 dias, incluindo instalação de andaimes, vedação das fissuras, reparos nas infiltrações e repintura das paredes externas. Também deverá pagar a indenização por danos morais, com atualização monetária e juros, além das custas processuais e honorários advocatícios.
Cabe recurso contra a decisão.
(Com informações do TJDFT)
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