Plenário do CNJ decide por aposentadoria compulsória de juiz de Alagoas após revisões disciplinares

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Plenário do CNJ decide por aposentadoria compulsória de juiz de Alagoas após revisões disciplinares | Juristas
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Em duas votações unânimes, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reexaminou punições aplicadas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e optou pela aposentadoria compulsória do juiz Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá. As condutas do magistrado durante o exercício do cargo resultaram em acusações presentes em duas revisões disciplinares, que incluíram negligência no cumprimento de deveres e afronta aos princípios da independência, imparcialidade, transparência, prudência, integridade processual e pessoal, dignidade, honra e decoro.

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Na Revisão Disciplinar 0002512-77.2023.2.00.0000, julgada durante a 4ª Sessão Ordinária do CNJ em 2024, realizada na terça-feira (2/4), foi analisado o processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado pela corte alagoana em razão de acusações de quebra dos deveres de imparcialidade e prudência, com possível contaminação por dolo e má fé. O conselheiro Giovanni Olsson, relator do processo, argumentou que “o Tribunal de origem destacou que há evidência de quebra dos deveres de imparcialidade e prudência, com possível contaminação por dolo e má fé, o que justifica a manutenção da condenação original”.

O juiz foi absolvido após recorrer da condenação, que inicialmente determinava sua aposentadoria compulsória. O tribunal havia condenado o magistrado por atuação irregular em processos que discutiam a reintegração de dois policiais militares aos quadros da PMAL.

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Já na Revisão Disciplinar 0001859-75.2023.2.00.0000, os conselheiros decidiram mais uma vez pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória. A punição decorreu da atuação do juiz em favor do escritório onde seu filho atuava como advogado, o que, de acordo com o Código do Processo Civil (CPC), era motivo suficiente para impedir que Jatubá continuasse à frente do processo. Nesse caso, o TJAL havia aplicado pena de advertência ao magistrado.

O conselheiro Marcello Terto e Silva, relator do segundo caso, destacou que “o magistrado se aproveitou do cargo, atuou com impedimento manifesto e, assim, praticou ato que caracteriza séria afronta aos princípios da independência, imparcialidade, transparência, prudência, integridade processual e pessoal, dignidade, honra e decoro”.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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