PM que se aventurou em mar revolto para salvar vida será promovido por ato de bravura

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PM que se aventurou em mar revolto para salvar vida será promovido por ato de bravura
Créditos: valzan / Shutterstock.com

A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou o direito de um policial militar ser promovido por ato de bravura praticado em 2009. Durante o trabalho, na localidade de Vila da Glória, em São Francisco do Sul, o agente e seu colega de guarnição foram acionados para atender a pedido de socorro de duas pessoas que se afogavam na Baía da Babitonga.

Mesmo sem formação de salva-vidas e preparo para resgate aquático, os agentes entraram em uma pequena embarcação e conseguiram retirar os dois pescadores do mar. Eles haviam saído para pescar e foram surpreendidos pelas ondas fortes e ventos provocados por um ciclone extratropical. Diante das condições do salvamento e do resultado positivo do trabalho, o policial requereu promoção por ato de bravura, o que foi negado na instância administrativa e na Justiça de 1º grau.

Em apelação, o demandante reforçou o fato de não saber nadar e as dificuldades em retirar os náufragos do mar diante das condições climáticas. O desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da apelação, julgou procedente o pedido. Para tanto, considerou os depoimentos das vítimas e do oficial da Marinha que chegou ao local após o salvamento. Este explicou que a embarcação da Marinha não poderia ter feito o resgate em virtude do calado e avaliou que os policiais militares tinham poucos recursos para atender à situação, diante do mar revolto e da força do vento, o que caracterizou a coragem deles.

“Portanto, exsurge evidente que a atitude do autor ultrapassou os limites normais do cumprimento do dever, uma vez que logrou êxito no salvamento das vítimas ao mar revolto, imbuído unicamente do espírito de salvar a vida dos pescadores. Concluiu-se, assim, que a conduta foi de extrema coragem e audácia, tendo, inclusive, sido notícia nos meios de comunicação e motivo para recebimento de cartas de parabenização”, anotou Borba. A decisão foi unânime e a promoção deverá ser aplicada a partir de julho de 2009, com valores apurados em liquidação de sentença (Apelação Cível n. 1016929-28.2013.8.24.0023 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC

Ementa:

AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA. SALVAMENTO AQUÁTICO. AMPLO CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A ATESTAR A CORAGEM E A AUDÁCIA DO SERVIDOR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 62, III, E § 3º DA LEI ESTADUAL N. 6.218/1983 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA), COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI ESTADUAL N. 13.357/2005. DIREITO RECONHECIDO. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 1016929-28.2013.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 07-02-2017).
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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