O partido Podemos ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando uma medida provisória que revoga os benefícios fiscais estabelecidos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A referida norma também elimina a alíquota reduzida da contribuição previdenciária destinada a certos municípios e restringe a compensação de créditos provenientes de decisões judiciais definitivas.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7609), que foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin, o partido alega que a Medida Provisória (MP) 1.202/2023 não atende aos requisitos constitucionais de relevância e urgência, os quais são necessários para a emissão desse tipo de norma.
O Podemos argumenta que o programa foi criado em maio de 2021 para auxiliar o setor cultural e de eventos, afetado pela pandemia de Covid-19, e os benefícios previstos deveriam beneficiar as empresas ou atividades econômicas do setor por um período de 60 meses.
Conforme o Podemos, as isenções tinham um prazo definido para vigorar, e as regras não poderiam ser revogadas de forma repentina, pois têm impacto direto nos setores de cultura, entretenimento e turismo, os quais planejaram seus gastos com base no prazo estipulado para a vigência do programa.
Com informações de Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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