Político não pode ser cassado com base em apenas uma gravação

Data:

Houve divergências entre os ministros do TSE, alguns consideraram a prova suficiente

Político não pode ser cassado com base no conteúdo de apenas uma gravação. O entendimento, por maioria, é do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A corte anulou a cassação do mandato do vereador José Ivaldo Barbosa, eleito em Iturama (MG).

registro do ex-presidente Lula
Créditos: Junial | iStock

Ele foi acusado de comprar votos durante a campanha de 2016. O político foi gravado em uma conversa prometendo considerar quitada uma dívida de um eleitor caso ele e sua família votassem a seu favor nas eleições.

A partir disso, a primeira instância e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiram pela cassação do vereador. Para as cortes regionais, o caso se insere no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) que diz ser desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência da intenção.

O relator do recurso no TSE, ministro Admar Gonzaga, afirmou que a gravação foi feita sem conhecimento do vereador. Disse ainda que, apesar de o candidato ter reconhecido sua voz durante o depoimento na Justiça, ele negou que tenha oferecido vantagem em troca de votos.

Além disso, destacou que a jurisprudência do tribunal exige provas robustas para comprovar a compra de votos.

Divergências

Para o ministro Edson Fachin e a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, a prova não poderia ser reavaliada pelo TSE por meio do recurso especial apresentado. Para eles, o áudio foi suficiente para comprovar a compra de votos.

A principal tese da divergência é a aplicação da Súmula-TSE 24. O dispositivo determina que “não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório”.

Respe 69233

Notícia produzida com informações do Tribunal Superior Eleitoral.

Saiba mais:

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.