Foi determinado pelo CNJ que o juiz Marco Antonio Netto Teixeira, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, atenda os advogados em seu gabinete sem restrição de horários. Diante disso, o juiz não pode restringir atendimento aos advogados, define CNJ
O juiz estabeleceu que os advogados e as partes só seriam atendidos em seu gabinete das 11h às 11h30. O conselheiro Luciano Frota entende que a atitude ofende o artigo 7º, inciso VIII, da Lei 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB.
“A estipulação de estreita agenda para atendimento aos advogados restringe a autuação daquele profissional, o que afronta o Estatuto da OAB, o qual assegura o atendimento por ordem de chegada, independentemente de marcação prévia ou urgência”, afirma o conselheiro.
A orientação da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão foi reforçada, que já havia recomendado ao magistrado que “só reduza o horário de atendimento ao público quando houver motivo gravíssimo a justificá-lo”.
O pedido foi formulado pelos advogados Christian Barros Pinto, Rebeca Castro Cheskis e Amanda Ferreira Marques, integrantes do escritório Barros & Cheskis Advocacia e Consultoria Jurídica.
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Pedido de Controle Administrativo 0002680-55.2018.2.00.0000
Fonte: Conjur