A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu majorar para R$ 10 mil o valor a ser pago pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A, em indenização, por danos morais, a uma cliente que teve o nome negativado, em razão de uma suposta dívida no valor de R$ 23,10.
Para a relatora do processo (0800259-58.2017.8.15.0911), desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, caberia ao banco procurar solucionar eventual pendência junto a quem de direito e não negativar o nome da parte (que teve o valor da parcela descontado dos seus proventos).
Segundo ela, “Disso se extrai a ilicitude da negativação do nome da autora (não havendo que se falar em exercício regular de um direito pelo promovido), o que leva às consequentes determinações de cancelamento da dívida imputada à parte e de exclusão do apontamento no cadastro de inadimplentes, conforme decidido em primeiro grau”, frisou.
A magistrada entendeu também que deve ser reconhecido o direito da parte ao recebimento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
“Em hipóteses como a dos autos (de indenização decorrente de indevida negativação), a jurisprudência, tanto deste Tribunal, quanto do Superior Tribunal Justiça, tem considerado razoável a quantia de R$10.000,00, até como forma de desestimular novas práticas dessa espécie por parte do promovido, que, à luz do decidido, foi negligente quando da negativação do nome da parte”, pontuou.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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